De acordo com a Resolução CGSN nº 94/11 (com redação da Res. nº 135/17), o RBT12 ajustado (RBT12r) para fins de cálculo do fator "r" deve compreender a receita bruta acumulada dos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, considerando conjuntamente as receitas brutas auferidas pela empresa no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação (Art. 26), cujo critério é aplicável também ao conceito de folha de salários.
Conceito de receita bruta para fins de Fator R
Ariovaldo Esgoti
05/03/2018