Classificação contábil de outras receitas


Quando dada empresa recebe de seu fornecedor material promocional, há requisitos que precisam ser observados, como, por exemplo, a identificação adequada da partida devedora do lançamento, que deve ser a conta de controle do fato contábil específico: estoque, imobilizado ou, dependendo do caso, custo ou despesa.

Visto que nesse tipo de operação não ocorreria a baixa de nenhum ativo, não sendo ainda gerado nenhum passivo, estaria caracterizado o ingresso de uma receita, a qual, por ter natureza eventual, integraria a conta de outras receitas na demonstração de resultado.

Consequentemente, precisariam ser levados em conta também os reflexos tributários desse tipo de operação, pois:
- As contribuições sociais devidas ao Pis e à Cofins com base na não cumulatividade incidem sobre as demais receitas auferidas pela empresa (cuja tributação não tenha sido expressamente afastada pela legislação), enquanto o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido incidirão sobre as tais de forma indireta, já que elas integrariam o resultado do período.
- Embora as contribuições sociais devidas ao Pis e à Cofins com base na cumulatividade não incidam sobre as demais receitas auferidas pela empresa (cuja tributação não tenha sido expressamente exigida pela legislação), o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido incidirão sobre as tais, já que elas devem, em regra, ser adicionadas à base de cálculo do período.