Choro torrencial


Recentemente veio a público que estaria em tramitação um projeto de lei que, se aprovado, reconheceria a atividade de planejamento tributário como uma das prerrogativas da profissão contábil, o que, se vier realmente a acontecer, contanto que sem atribuir ao profissional a exclusividade, apenas ratificará formalmente o que já se verifica no dia a dia em decorrência de exercício legítimo da profissão, a despeito de conflitar com os interesses de algumas entidades de classe e respectivos profissionais, cujo viés corporativista tende ao choro torrencial. O motivo de tal sorte de leitura é simples, antes de remeter à eventuais debates jurídicos, a atividade de planejamento tributário compreende, por exemplo, a realização de estudos de natureza econômica e financeira, com o intuito de se identificar a viabilidade de dado projeto ou empreendimento, ou seja, em regra, o risco de litígio, que eventualmente iria requerer a participação de um advogado, não é inerente ao estudo de viabilidade, desde que o mesmo se concentre na interpretação e normatização promovidas pelos órgãos legitimados a fazê-lo, desviando-se das repugnantes "teses" que vez por outra se busca impor ao mercado. Em outras palavras, contanto que estejam de fato aptos à realização dos estudos de viabilidade de projetos ou empreendimentos e neste sentido, ao planejamento tributário de verdade, contadores, administradores e economistas, dentre outros, têm o direito e a competência efetivos para proporcionar ao gestor, investidor ou empresariado aquilo que usualmente escapa à formação e experiência do profissional da advocacia, cuja atuação por certo se justificaria na hipótese de riscos ou demandas que remetessem ao contencioso, o que tende a se verificar principalmente por excepcionalidade.