Privilegiando os reflexos da redução do ICMS devido ao Estado do Paraná no Simples Nacional (ICMS PR), basicamente o que surgiu de novidade foi a confirmação de que a tabela correta (para o Estado) é a versão com PD (parcela a deduzir), conforme previsto na Alteração 82ª do Decreto nº 8660/2018 (DOE de 26/01/2018).
Neste sentido, se privilegiássemos uma espécie de roteiro para o respectivo cálculo, teríamos, na hipótese de, por exemplo, RBT12 (receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração) no valor de R$ 400.000,00 para a atividade comercial (se fosse industrial a tabela do Estado seria outra):
1. Identificação da alíquota efetiva do ICMS, correspondente à 3ª faixa, pela regra da Lei Complementar nº 155/2016 (LC nº 123/2006)
( RBT12 * Aliq - PD) / RBT12 * Partilha ICMS = (400.000,00 * 9,50% - 13.860,00) / 400.000,00 * 33,50% = 2,0217%
2. Identificação da alíquota efetiva máxima vigente no Paraná em 31/12/2017
Alíquota ref. RBT12 + 20% = 0,67% + ( 0,67% * 20% ) = 0,8040%
3. Identificação da alíquota efetiva do Estado, correspondente à 3ª faixa (Tabela I), pela regra do Decreto nº 8660/2018
( RBT12 * Aliq - PD) / RBT12 = (400.000,00 * 3,1825% - 11.457,00) / 400.000,00 = 0,3183%
4. Identificação da alíquota efetiva aplicável no Estado do Paraná, segundo o critério limitador do Decreto nº 8660/2018
O menor percentual entre os resultados dos itens 2 e 3 = 0,3183%
5. Cálculo do percentual de redução sobre o ICMS aplicável no PGDAS-D, pela regra do Decreto nº 8660/2018
( 1 - ( Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC nº 123/2006 ) ) = ( 1 - ( 0,3183% / 2,0217% ) ) = 84,2558%
6. Confirmação quanto à correção dos dados finais relativamente ao ICMS PR efetivo
Partilha ICMS LC nº 123/06 - Redução ICMS PR = 2,0217% - 84,2558% = 2,0217% - 1,7034% = 0,3180% (ou seja, tem que coincidir com o resultado do item 4)
Em outras palavras, para identificação do percentual de redução do ICMS PR basta que seja aplicada a fórmula prevista no decreto citado (item 5), a qual, por sua vez, pressupõe que as demais etapas (itens 1 a 4) sejam adequadamente desenvolvidas.