A Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou que a aplicação de multa por apresentação extemporânea da Escrituração Contábil Digital (ECD) somente alcançaria a empresa efetivamente sujeita à obrigação acessória, não recaindo, portanto, sobre aquela que efetuasse sua entrega facultativa (Solução de Consulta COSIT nº 654/17). A despeito disso, o recomendável àqueles que pretendem adotar essa escrituração é a observação do prazo regular, para que se evitem discussões ou debates desnecessários.
Apresentação extemporânea da ECD
Ariovaldo Esgoti
15/02/2018