A Instrução Normativa RFB nº 1787/2018, cuja íntegra deve ser examinada atentamente, dispôs sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), em substituição à GFIP, a qual passará a ser exigida a partir do mês de julho de 2018 das empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), enquanto para as demais empresas, inclusive ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a exigibilidade se verificará a partir do mês de janeiro de 2019. A norma prevê, dentre outros, que a DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, cabendo destacar também que, a despeito da coincidência parcial da nomenclatura prevista no ato, a nova obrigação não se confunde com a DCTF prevista na Instrução Normativa RFB nº 1599/2015.
DCTFWeb substituirá a GFIP
Ariovaldo Esgoti
12/02/2018