Paraná republica Decreto sobre ME e EPP


O Estado do Paraná republicou o Decreto nº 8660, de 2018, na Edição do Diário Oficial do Estado do último dia 26, pois a versão do dia 17 havia indevidamente suprimido os dados de uma das colunas das tabelas que a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) usariam na apuração do ICMS devido no regime tributário do Simples Nacional.

Com a republicação do ato administrativo, a despeito de a legislação ainda preservar alguns pontos controversos, fica confirmado que a fórmula a ser utilizada pelos contribuintes em sua apuração periódica sofrerá os reflexos da parcela a deduzir, conforme texto anterior divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda:
Alteração 78ª...
Art. 4º...
§ 1.º Para efeito de determinação da alíquota efetiva, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração calculado da seguinte forma:
(RBT12 x Aliq - PD) / RBT 12 Sendo:
RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq: alíquota nominal constante das Tabelas I e II...;
PD: parcela a deduzir constante das Tabelas I e II...