DIMOB 2018


Segundo dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1115/2010,
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Neste sentido, os contribuintes alcançados pela referida obrigação acessória deverão apresentá-la até o dia 28 de fevereiro de 2018, relativamente às informações do ano-calendário de 2017 (Art. 3º).