A partir do dia 02 de abril de 2018, passará a ser obrigatória a emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) pelo contribuinte estabelecido no Estado do Paraná sujeito ao regime normal, na condição de "emitente de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas", nos termos da Norma de Procedimento Fiscal nº 123/2017, enquanto na hipótese do Simples Nacional a exigência ocorrerá a partir de 1º de junho de 2018.
Paraná exige MDF-e em operações internas
Ariovaldo Esgoti
24/01/2018