Diante da defesa por um ou outro dos agentes de mercado ou mesmo por entidades de classe sobre a importância da aprovação de um novo parcelamento especial para os contribuintes com débitos no Simples Nacional, há interessados no tema com dúvidas sobre como proceder para assegurar sua permanência neste regime tributário, enquanto a questão não evolui favoravelmente ao intento.
Neste sentido, em termos técnicos, o que pode ser defendido, de fato, é que apenas a lei e os atos da Receita Federal obrigam ou autorizam o contribuinte, nada cabendo em decorrência da posição de quaisquer outros que estejam desprovidos da devida competência legislativa ou regulatória, a despeito da qualidade de sua argumentação.
Outro ponto importante a ser enfaticamente defendido, em decorrência das características do modelo, é que, com ou sem parcelamento especial, o contribuinte interessado em se manter no regime do Simples Nacional precisaria buscar sua regularidade tempestivamente, ainda que por recurso ao parcelamento ordinário, sob pena de enfrentar o risco do desenquadramento de ofício.