Paraná prevê em Decreto norma revogada


O Estado do Paraná se revelou desorientado (ou com receio dos reflexos eleitorais) ao, primeiro, revogar por meio da Lei nº 19358 de 2017 o limitador de 20% à majoração das alíquotas efetivas do Simples Nacional (contemplado na Lei PR nº 19357 de 2017), em decorrência da Lei Complementar (Federal) nº 155 de 2016, para recentemente restabelecer a regra por meio do Decreto PR nº 8660 de 2018, que introduziu a norma no parágrafo 3º do artigo 4º do Anexo XI do RICMS, atualizando ainda as demais disposições concernentes ao mencionado regime (alterações 75 a 82).