Dados de clientes serão usados na fiscalização


Embora nem todo Estado tenha regulamentado a obrigação acessória, o empresariado precisa considerar atentamente o impacto de sua apresentação, visto que cada operação ou prestação será informada periodicamente por instituições financeiras e administradoras de cartões às respectivas Fazendas, possibilitando o cruzamento dos dados fornecidos pela empresa com a movimentação financeira oriunda de sua clientela (Convênio ICMS nº 134/2016).