A preocupação do Estado com a arrecadação antecipada do ICMS cresceu tanto nos últimos anos que se tornou relativamente normal o enquadramento de bens, produtos e mercadorias no regime da substituição tributária, submetendo-os a fórmulas nem sempre razoáveis ou simples.
Por outro lado, como o modelo não alcança ainda a totalidade das operações e prestações, o empresário ou gestor que não quer pagar mais do que o devido ou correr o risco de recolher ilicitamente menos do que o exigido precisa enfrentar os desafios que a realidade lhe impõe no dia a dia.
Em outras palavras, ainda que se sinta roubado, já que quem não contribui com praticamente nada na atividade é que acaba levando a maior fatia do bolo, é necessário antecipar os problemas que podem surgir quando os negócios são desenvolvidos sem o controle rigoroso dos reflexos tributários decorrentes das obrigações principal e acessória.