Conforme previsto na legislação que disciplina a matéria, bem como em manifestações da Receita Federal, em regra, a matrícula (CEI) da obra de construção civil deve ser utilizada na GFIP/SEFIP para prestação das respectivas informações. Ou seja, se a legislação não tiver sido adequadamente observada, o contribuinte precisará retificar os dados utilizados.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 971/09: Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4; Solução de Consulta COSIT nº 155/17; Solução de Consulta COSIT nº 66/17; Solução de Consulta COSIT nº 21/17...