Quando o empresário ou gestor contrata serviços de contabilidade ou auditoria independente precisa estar ciente de que o contador ou auditor foi obrigado por seu Conselho Federal a denunciar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) as operações e negócios que gerem algum tipo de suspeita no profissional, seja por desconhecimento das particularidades do caso concreto, seja por receio da legislação.
Noutras palavras, preliminarmente é possível concluir que as informações fornecidas pelo empresariado não estarão sob sigilo, nem mesmo quando o dito profissional jurar por tudo o que tenha em conta de mais sagrado que elas estariam resguardadas. Afinal, a norma prevê somente a preservação do sigilo das informações prestadas; isto é, o salvaguardo do próprio contador ou auditor que fizer a "delação".