Desafios do Novo RICMS/PR


A entrada em vigor do novo RICMS/PR (aprovado pelo Decreto nº 7871/17) trouxe alguns desafios ao empresariado, que precisará identificar no menor prazo possível o quanto o seu negócio pode ter sido afetado, pois, dentre outros, enquanto a versão anterior (aprovada pelo Decreto nº 6080/12), por exemplo, não obrigava todos os destinatários ao registro dos eventos da NF-e "confirmação da operação", "operação não realizada" e "desconhecimento da operação", mas apenas as hipóteses indicadas na Norma de Procedimento Fiscal nº 95/09, o novo texto prevê a sua obrigatoriedade, embora conceda prazo de até noventa dias para que os casos não alcançados pela referida norma de procedimento atendam a nova regra (RICMS/PR, Anexo III, Subanexo I, arts. 17-19). Resta confirmar se na percepção do estado estaria efetivamente caracterizada a sujeição passiva em questão.