Licenciosidade travestida


Performances pornográficas ao estilo da que ocorreu no Museu de Arte Moderna de São Paulo costumam deixar algumas pessoas em dúvida sobre se o fato caracterizaria crime ou afrontaria alguma das restrições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ora, que o Estatuto proíba a pornografia não há dúvidas nem mesmo entre os que a defendem, os quais, contudo, parecem ignorar que o termo compreenda também o que fere o pudor por ser imoral, indecente, libertino, licencioso, obsceno, apresentando ou descrevendo pessoas nuas. Além do mais, se a exibição do nu fosse algo normal para a sociedade contemporânea, dentre outras, a disciplina de educação artística seria trabalhada a partir de tal perspectiva regularmente com crianças e adolescentes, o que com certeza não é admitido. Em outras palavras, fora do contexto privado de relações entre pessoas maduras realmente capazes, a licenciosidade travestida de arte é prática restrita a certos espaços e que requer cuidados especiais dos responsáveis por crianças e adolescentes, cuja preservação é um imperativo.