A empresa optante pelo Simples Nacional deve tomar cuidados extras quanto à DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), pois, dentre outras hipóteses, poderá estar sujeita à apresentação da obrigação acessória com os dados da apuração em virtude da diferença entre a alíquota interna e a interestadual devida nas aquisições interestaduais destinadas a uso, consumo ou imobilização (Ajuste SINIEF nº 12/2015; Convênio ICMS nº 93/2015).
A DeSTDA e o diferencial de alíquotas
Ariovaldo Esgoti
11/10/2017