A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao ensino religioso confessional nas escolas públicas, apesar de ter contrariado alguns interesses e poder estimular debates, aparenta estar em sintonia com os princípios Constitucionais, até porque não se opõe à laicidade. Além disso, segundo prevê o próprio Acordo celebrado entre o Brasil e o Vaticano, a disciplina não seria obrigatória: "O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação" (Decreto nº 7107/10, Art. 11, § 1º). Assim, em que pese o direito de cada um expressar livremente sua opinião sobre o tema, desde que a escola observe as diretrizes legais, quem não desejar que a criança sob seus cuidados receba essa ou aquela orientação religiosa não precisaria apoiar a matrícula na respectiva disciplina.
Ensino religioso confessional facultativo
Ariovaldo Esgoti
28/09/2017