Quando por mera liberalidade do fornecedor a empresa recebe a título gratuito bonificação em mercadorias deve observar o risco de enquadramento nas previsões especiais da legislação de regência do ITCMD, visto que, não estando vinculada à operação de venda, hipótese na qual teria força de desconto incondicional, a receita é considerada doação, a qual no regime não cumulativo estará sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP, bem como da COFINS, cabendo o tratamento previsto para as demais receitas, na hipótese da cumulatividade.
Bonificação em mercadorias ou doação
Ariovaldo Esgoti
27/09/2017