A despeito de o contribuinte ter o direito de buscar amparo judicial, na hipótese de discordar da manifestação do órgão, "o entendimento da RFB quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias e primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente permanece inalterado apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 1230957, devendo continuar sendo recolhidas, já que, segundo NOTA PGFN/CRJ/Nº 520/2017, de 8 de junho de 2017, a orientação contida na NOTA PGFN/CRJ/Nº 115/2017 não vincula a Secretaria da Receita Federal do Brasil" (Solução de Consulta COSIT nº 99101/2017).
A RFB e o terço constitucional de férias
Ariovaldo Esgoti
26/09/2017