Tributação do crédito presumido de ICMS


No âmbito da legislação do ICMS estão previstos benefícios fiscais variados, como, por exemplo, a concessão de crédito presumido (ou outorgado) sobre as saídas ou prestações tributadas de forma substitutiva ao regime de créditos normais, cujo reconhecimento na contabilidade se daria na forma do registro de outras receitas.

Neste sentido, segundo esclareceu a Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 438, de 18 de setembro de 2017 (DOU de 21/09/2017), no regime tributário federal do lucro presumido não haverá incidência das contribuições sociais devidas ao PIS e à COFINS, mas tal receita será alcançada pelo imposto de renda e pela contribuição social sobre o lucro líquido.

Os reflexos do posicionamento do órgão devem ser vistos com o devido cuidado, pois, ao esclarecer o tema, discorreu ainda sobre os potenciais reflexos no regime do lucro real, tornando possível concluir que neste modelo as contribuições sociais incidiriam normalmente, o que estimula os gestores à revisão dos procedimentos vigentes em benefício da continuidade regular de seus negócios.