Segundo prevê a Resolução CGSIM nº 36/2016, que foi recentemente alterada pela Resolução CGSIM nº 39/2017, o Microempreendedor Individual - MEI poderá ter sua inscrição cancelada de ofício, na hipótese de se constatar omissão na entrega da Declaração Anual Simplificada relativa aos dois últimos exercícios, além de inadimplência contumaz do contribuinte.
Neste sentido, o ato do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM dispôs que, tendo sido constada a inadimplência do MEI quanto a todos os recolhimentos mensais devidos desde o primeiro mês do período, cuja declaração anual também esteja omissa, sem que ocorra sua regularização tempestiva, a inscrição será definitivamente cancelada, após o transcurso do prazo de suspensão.