Prazo de adesão ao PERT foi prorrogado


A Medida Provisória nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PERT), foi alterada por uma nova MP (nº 798/2017), a qual, por sua vez, prorrogou o prazo de adesão ao programa, que poderá ocorrer até 29 de setembro de 2017.

O prazo inicial expirava no dia de hoje. Com a mudança, a despeito dos desafios que ainda precisarão ser enfrentados pelos gestores, a empresa que tiver condições de atender os requisitos de referida legislação poderá regularizar sua situação tributária, ganhando fôlego num momento delicado pelo qual passa a economia nacional.