O Decreto (Federal) 6451/08 regulamentou o consórcio no âmbito do Simples Nacional, que não tem personalidade jurídica, dentre outros, dispondo sobre: constituição e composição; requisitos de formação; contabilidade.
No que for aplicável ao caso concreto, devem ser observadas ainda as diretrizes da IN RFB 1199/11, ato da Receita Federal que dispôs sobre procedimentos fiscais dispensados aos consórcios.
Por outro lado, o Decreto em questão acabou se distanciando do que previa o Art. 56 da LC 123/06: a SPE (sociedade de propósito específico) Simples - cuja utilização nem sempre é viável aos optantes pelo regime tributário diferenciado.