Simples Nacional: Particularidades


Algumas das atividades enquadradas no Anexo III e as vinculadas ao Anexo V do Simples Nacional precisam se atentar para o risco de deslocamento entre os Anexos, o que pode eventualmente comprometer as margens do negócio.

O dispositivo atualizado prevê que se a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28% a tributação se dará na forma do Anexo V (LC 123/06, Art. 18, § 5º-M), para os serviços listados: nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B do Art. 18 da LC 123/06; e no § 5º-D do Art. 18 da LC 123/06.

O novo diploma dispôs ainda que se a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica for igual ou superior a 28% a tributação se dará na forma do Anexo III (Art. 18, § 5º-J), para os serviços listados no § 5º-I do Art. 18.