Simples Nacional: Alíquota Efetiva


A partir de 2018 entrarão em vigor os Anexos I a V do regime tributário do Simples Nacional previstos pela Lei Complementar nº 155/16, a qual alterou dispositivos da Lei Complementar nº 123/06, que, por sua vez, dispôs sobre a microempresa e a empresa de pequeno porte.

De forma inovadora ao modelo, o imposto devido na forma do Simples Nacional passará a exigir periodicamente a identificação da alíquota efetiva, cujo percentual é o resultado de (LC 123/06, Art. 18, § 1º-A): (RBT12 x Aliq - PD) / RBT12.

Para tanto, o novo dispositivo esclarece que:
RBT12: é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq: é a alíquota nominal constante dos Anexos I a V [com base na receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração];
PD: é a parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.