Reforma Trabalhista: Lei, Convenção ou Acordo


Anteriormente à promulgação da Lei nº 13467/17, norma que aprovou uma profunda reforma trabalhista, era defensável a existência de hierarquia entre as normas jurídicas, em especial as concernentes às relações entre empregadores e trabalhadores. Contudo, doravante, não mais.

O novo texto simplesmente reescreve o Direito, dentre outros, prevendo que nas hipóteses ali indicadas o acordo prevalece sobre a convenção, que prevalece sobre a lei, que, enfim, prevalece sobre o Judiciário. Ou seja, as relações entre empresa e empregado ocorrerão "como nunca antes na história deste país".

Certamente, há pontos elogiáveis nas novas regras, havendo outros que reclamam reflexão e, talvez, revisão, pois, se, por um lado, não há mais espaço para o paternalismo de outrora, por outro, o mercado não amadureceu o bastante para dispor de tamanha liberdade de uma hora para outra.