Reforma Trabalhista: Equiparação de Salários


Dentre as importantes mudanças trazidas pela Lei nº 13467/17, norma que promoveu a reforma trabalhista, o texto atualizado proíbe a diferenciação salarial fundada na distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, autorizando-a, porém, quando há variação quanto à "produtividade" e "perfeição técnica".

Por outro lado, a despeito de a regra ser a equiparação salarial, quando há identidade de função e de características do trabalho, é possível a diferenciação se a empresa adota plano de cargos e salários, o qual está dispensado de "qualquer forma de homologação ou registro em órgão público".