Reforma Trabalhista: Ajuda de Custo


Com base na previsão da reforma trabalhista, que foi aprovada pela Lei nº 13467/17, não há mais o limite de 50% para as ajudas de custo e diárias para viagem que se incluiriam nos salários.

Ou seja, pela nova regra, "as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário".

Contudo, o silêncio do texto acerca da incidência do imposto de renda, abre espaço para que a Receita Federal o defenda, inclusive porque o seu fato gerador tem regramento próprio.