O retorno potencial da desoneração da folha


A Edição Extra do Diário Oficial da União contemplou a publicação de nova Medida Provisória (nº 794/2017) para revogar outras, dentre as quais a de nº 774/2017, sendo esta última a que havia acabado com a desoneração da folha de pagamento para alguns setores.

A implicação imediata é que voltaria a ser possível a partir de janeiro do próximo ano a opção pela contribuição previdenciária substitutiva pelos setores alcançados pela extinção do modelo, com base inclusive nas alíquotas até então observadas, sem prejuízo da manutenção do regime até o mês de dezembro de 2017.

Contudo há um desafio nesse retorno potencial da desoneração da folha, pois de novo estamos diante de uma Medida Provisória. Ou seja, para valer de verdade ainda terá que ocorrer sua conversão em lei - em 60 ou, conforme o caso, 120 dias.