Reforma Trabalhista: Início das Férias


A prática abominável de concessão de férias a partir de véspera de feriado ou do dia de descanso semanal do trabalhador foi, enfim, proibida pela nova Lei nº 13467/17, o diploma que atualizou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), promovendo a reforma trabalhista.

Doravante, como o empregador deverá respeitar a antecedência mínima de dois dias de tais datas, as férias serão concedidas de forma mais justa ao trabalhador, que fica protegido dos excessos e abusos que eram praticados por alguns contratantes.