Reforma Trabalhista: Grupo Econômico


Os conceitos de grupo econômico e de solidariedade por dívidas de natureza trabalhista sofreram revisão importante, em virtude da publicação da Lei nº 13467/17, que aprovou a reforma trabalhista.

Segundo o critério atualizado "sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego".

Contudo, esclarece ainda o diploma: não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.