A Lei nº 13467/17, diploma por meio do qual foi promovida uma ampla reforma trabalhista, alterando-se, assim, diversos dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos estimula ao exame de cada um dos principais pontos contemplados no novo texto, o que faremos a partir da próxima semana, em série dedicada a isso, inclusive porque alguma das abordagens anteriores aqui no "site" pode ter apresentado fundamentação diversa (não mais aplicável), sendo oportuno destacar que suas disposições entrarão em vigor após 120 dias da publicação, que ocorreu em 14/07/2017.
Reforma Trabalhista: Nova Lei
Ariovaldo Esgoti
27/07/2017