Limite para cálculo de juros sobre o capital


Segundo deliberação dos sócios, a empresa poderá efetuar o pagamento de juros sobre o capital próprio, calculado sobre o patrimônio líquido com base na variação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), reconhecendo ainda a despesa como dedutível em sua escrituração, contanto que apresente lucros (antes da dedução dos juros) ou reservas de lucros em montante igual ou superior a duas vezes os juros a serem pagos ou creditados (Lei nº 9249/95, Art. 9º, § 1º).

Atentos também à legislação que só autoriza o cômputo das contas de capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados do patrimônio líquido (§ 8º), os gestores devem zelar pelo cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias resultantes dessa deliberação dos sócios, pois os juros pagos ou creditados sofrerão a incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento, além de produzirem reflexos na declaração ou escrituração dos beneficiários (§§ 2º e 3º).