Conforme prevê a legislação vigente, deverá ser apresentado um único arquivo correspondente à ECF (Escrituração Contábil Fiscal), independentemente da quantidade de livros contábeis gerados (e devidamente assinados pelos respectivos responsáveis).
Se a não entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) tiver sido adequadamente fundamentada na legislação (pois há casos em que a transmissão da ECD é obrigatória), será possível abrir a ECF selecionando a opção de "L - Livro Caixa" no Registro "0010 - Tipo de Escrituração" do Bloco "0".
Considerando que é sempre o profissional responsável técnico pelo último mês que preenche a ECF (embora cada um assine a sua escrituração contábil), bastará que os dados corretos e completos do ano todo sejam informados nos Blocos e Registros específicos da ECF.