Venda à ordem


Contanto que sejam atendidos os requisitos da legislação vigente em seu Estado, a empresa adquirente originária das mercadorias poderá realizar a venda à ordem, modelo este em que o fornecedor promove a entrega direta ao cliente destinatário, por conta e ordem da empresa vendedora.

Na hipótese de a operação envolver estabelecimento sediado no Estado do Paraná, devem ser observados os requisitos do Art. 328 do RICMS quando da emissão da respectiva nota fiscal, atentando-se à necessidade de que a circulação efetiva das mercadorias seja acompanhada de documentação idônea.