Requisitos na saída com o fim de exportação


Dependendo da forma como as empresas estejam posicionadas no mercado ou da estratégia de negócios adotada, podem ser realizadas saídas com o fim de exportação, cujas operações têm requisitos variados para a legitimação da regra tributária especial usualmente prevista pelos Estados.

Na hipótese do Estado do Paraná, dentre outros, a legislação obriga o remetente ao pagamento do imposto devido, inclusive sobre o transporte, se a exportação não for efetivada: no prazo de 180 dias; em virtude de perda, furto, roubo, sinistro da mercadoria etc. (RICMS/PR, Art. 501).