A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) requer cuidados por razões variadas, inclusive porque será mais uma ferramenta nas mãos da Receita Federal do Brasil, que já conta com um verdadeiro arsenal.
Prevista para ser entregue a partir de 2018, há ainda alguns pontos a serem aperfeiçoados na regulamentação do tema, como, por exemplo, a forma de atendimento da nova obrigação por parte das empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Contudo, visto que já estão disponíveis os leiautes e esquemas necessários à validação das informações aplicáveis, por enquanto, às empresas normais, é importante que os gestores antecipem os prováveis desafios a serem enfrentados quando de sua efetiva implementação.