O Programa Especial de Regularização Tributária - PERT previsto pela Medida Provisória nº 783/17, que beneficia dívidas vencidas até 30 de abril de 2017, sob a disciplina da Instrução Normativa RFB nº 1711/17, embora conceda redução de encargos de acordo com a forma de pagamento adotada pelo contribuinte, contém desafios, que se forem desprezados podem se configurar como uma armadilha ao empresariado.
Dentre as obrigações do contribuinte, para que faça jus ao benefício fiscal, precisará preferencialmente manter em dia o novo parcelamento, além de honrar o pagamento dos débitos constituídos após 30 de abril de 2017, bem como manter a regularidade no âmbito do FGTS, sob pena de exclusão do Programa, o que geraria algumas consequências, dentre as quais o reestabelecimento dos encargos anistiados, justificando-se, assim, a atenção redobrada.