A Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976 (DOU de 17/12/1976), teve revogada a única previsão do direito privado brasileiro que autorizava a reavaliação de ativos, quando da publicação da Lei nº 11638, de 28 de dezembro de 2007.
Desde então, seja no âmbito do Direito de Empresa do Código Civil, seja na perspectiva da Lei das Sociedades Anônimas, os ativos são avaliados, em regra, pela previsão de que deve ser utilizado entre custo ou mercado, dos dois o menor.