Logo mais, a partir de 1º de janeiro de 2018, entrará em cena o novo Simples Nacional, segundo as regras previstas na Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 (D.O.U. de 28/10/2016).
Neste sentido, contribuintes e demais interessados no assunto deverão se preparar para as mudanças, dentre as quais a previsão de uma fórmula para determinação da alíquota efetiva a ser aplicada sobre as receitas da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
De acordo com o novo modelo, que afetará sistemas computacionais e poderá ainda influenciar na política de formação de preços, será preciso mensalmente calcular a nova alíquota, cujo percentual tende a ser variável na maioria dos casos.
Visto que só a análise particularizada revelará quem teria benefício, impacto inexpressivo ou efetivo aumento de carga fiscal com a nova metodologia, os procedimentos em uso devem ser revisados com urgência, em benefício de uma transição equilibrada.