A Lei nº 13419, de 31 de março de 2017, atualizou o texto da norma até então vigente, passando a autorizar a terceirização de todas as atividades empresariais, a despeito de ainda ser recomendável boa dose de cautela no uso deste recurso.
Pelas novas regras, basta que o empresariado observe os requisitos da nova lei, sem, contudo, desprezar a realidade dos fatos e seus reflexos, bem como os direitos e as obrigações trabalhistas, dentre outros pontos a serem considerados pelos gestores no planejamento.