O empresariado precisa ficar atento às particularidades de suas operações, pois a legislação do Estado ou mesmo do Município envolvido pode contemplar previsão especial, cujas diretrizes têm que ser seguidas, para que se viabilize o andamento regular dos negócios.
Tomando como exemplo uma empresa, cuja atividade exigisse a utilização de espaço distinto do usado pela sede da matriz ou da filial para a realização de funções administrativas, comerciais ou operacionais, surgiriam reflexos no âmbito das obrigações tributárias principal e acessória.
Aspecto que também merece atenção é que o espaço extra a ser utilizado pela empresa, seja próprio, seja locado, funcionaria como um novo estabelecimento, o qual estaria sujeito à constituição regular e aos reflexos disso em escriturações, declarações etc.
Então, contanto que cada estabelecimento respeite a realidade dos fatos e a legislação que lhe seja aplicável, a incidência, propriamente dita, somente afetaria aquele que praticasse o fato gerador do imposto, seja de natureza estadual ou municipal, seja o devido à Fazenda Nacional, o que tende a influir na política de preços adotada pela empresa, justificando-se, enfim, cautela no planejamento das operações.