De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (Art. 23), as alterações de dados de obra, porventura, necessárias no CEI serão efetuadas da seguinte forma:
- Por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o seu cadastramento;
- Nas ARF ou nos CAC, mediante documentação; e
- De ofício.
A Receita Federal prevê ainda que é de responsabilidade do sujeito passivo prestar informações sobre alterações cadastrais no prazo de 30 (trinta) dias após a sua ocorrência (Art. 23, § 1º).
Outra disposição também importante da norma é que a empresa contratada mediante empreitada total deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de execução da obra, a alteração da matrícula cadastrada indevidamente em nome do contratante (Art. 23, § 2º):
- Transferindo para si a responsabilidade pela execução total da obra ou
- Solicitar o cancelamento da mesma e efetivar nova matrícula da obra, sob sua responsabilidade, mediante apresentação do contrato de empreitada total.
Considerando que a comprovação das informações fornecidas poderá ser exigida, sem prejuízo de outros, é recomendável que se tenha em mãos os seguintes documentos (Art. 20, § 2º):
- Instrumento de constituição da empresa e respectivas alterações ou atas de eleição da diretoria, registrados no órgão competente;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Carteira de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de residência do responsável pessoa física;
- Contrato de empreitada total celebrado com o proprietário do imóvel, dono da obra ou incorporador, exigível da empresa construtora responsável pela matrícula;
- Projeto aprovado da obra a ser executada, ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), ou, sempre que exigível pelos órgãos competentes, alvará de concessão de licença para construção.
Assim, conforme previsto pelo órgão, se não for viável a utilização do e-CAC, quando de eventuais alterações de dados cadastrais, será preciso o comparecimento na unidade da Receita Federal, que poderá solicitar, dentre outros, os documentos que comprovem as informações corretas.