GFIP/SEFIP e reclamatória trabalhista


Quando da liquidação de sentença no âmbito da Justiça do Trabalho, podem surgir dúvidas de natureza previdenciária, como, por exemplo, quanto à periodicidade ou ao número de GFIP/SEFIP relativamente a reclamatórias trabalhistas, o que requer o respeito às regras e orientações previstas no "Manual da GFIP/SEFIP" (aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/08 e pela Circular CEF nº 451/08).

MANUAL DA GFIP/SEFIP

PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4

ORIENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES...

8.4 - QUANTIDADES DE GFIP/SEFIP [pág. 130 e segs.]
A quantidade de GFIP/SEFIP a ser entregue nos códigos 650 e 660 depende da Legislação Previdenciária e da Legislação do FGTS vigentes à época em que a decisão/acordo foi proferida.
Em geral, quando a competência for a mesma para a Previdência/RFB e para o FGTS basta o envio da GFIP/SEFIP com código 650. No entanto, quando houver competências distintas ou parcelas com incidências distintas para a Previdência/RFB e para o FGTS, devem ser transmitidas GFIP/SEFIP com código 650 Modalidade 1 para a Previdência/RFB e com código 660 Modalidade branco para o FGTS.
Observar quanto à quantidade de GFIP/SEFIP, as orientações específicas para cada característica.

8.5 - ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CADA CARACTERÍSTICA...

8.5.3 - Característica 03 - Reclamatória trabalhista sem reconhecimento de vínculo empregatício
Deve ser transmitida GFIP/SEFIP, com código 650 e 660, em razão de envolverem competências distintas para o FGTS e Previdência, com as seguintes informações... [Obs: ver tabela informada na respectiva seção do manual - pág. 131]
IMPORTANTE: Na elaboração da GFIP/SEFIP para Previdência, com código 650, quando, nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo, as remunerações não estejam relacionadas, mês a mês, ao período específico da prestação de serviços, as remunerações devem ser rateadas para o período indicado na sentença ou no acordo, ou, na falta desta indicação, para o período indicado pelo reclamante na petição inicial.
Portanto, considera-se como competência cada mês do período da prestação de serviços, seja este o consignado nos cálculos, o indicado na sentença ou acordo ou ainda o indicado pelo reclamante na inicial, conforme estabelecido pela Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.

8.5.4 - Característica 04 - Reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício
Deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 650 para cada competência do período do vínculo reconhecido, com as seguintes informações... [Obs: ver tabela informada na respectiva seção do manual - pág. 132]
NOTA:
Este procedimento deve ser adotado ainda que não haja pagamento ao reclamante; ou seja, ainda que as remunerações já tenham sido pagas ao trabalhador durante o período trabalhado.

8.5.4.1 - Reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de diferenças salariais no mesmo processo/acordo
Em razão da necessidade de especificar o fato gerador informado na GFIP/SEFIP 650/660 com o atributo Característica, quando houver no mesmo processo/acordo reconhecimento de vínculo empregatício e diferenças salariais empregador/contribuinte deve entregar GFIP/SEFIP distintas para cada situação... [Obs: ver tabelas informadas na respectiva seção do manual - pág. 132-134]

Assim, independentemente dos reflexos, fica evidenciado ainda que somente podem ser entregues GFIP/SEFIP em conformidade às regras aprovadas, nos termos da legislação aplicável à matéria, mesmo que tal procedimento caracterize a exigibilidade da obrigação tributária principal, seja no todo, seja em parte.