Sem prejuízo dos demais reflexos potenciais na gestão dos negócios, seja pela utilização de demonstrações contábeis projetadas, seja pela elaboração regular daquelas que priorizam dados históricos, as previsões normativas devem ser respeitadas em benefício do adequado atendimento às obrigações acessórias da pequena empresa.
De acordo com o que dispôs a Resolução CFC nº 1418/12, que aprovou a "ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte":
26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.
Por outro lado, podendo fazê-lo, em perspectiva regulatória a ME/EPP não estará impedida de elaborar os demais relatórios (ITG 1000):
27. A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
De fato, apesar da autorização para deixar de elaborar algumas das demonstrações (DFC, DMPL etc.), se a administração da pequena empresa, por exemplo, viesse a se deparar com exigência mercadológica (fornecedor, cliente, banco etc.), seria difícil afastar-se das consequências diretas ou indiretas da não apresentação de quaisquer dos documentos, porventura, solicitados, o que justifica a abordagem cautelosa da questão.