Conforme previsão do Art. 10-B da Instrução Normativa RFB nº 1599/15 (com redação da Instrução Normativa RFB 1708/17), as pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar devem entregar até 21 de julho de 2017 a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) referente ao mês de janeiro de 2017.
Também merece atenção o que dispõe o Art. 10-C da normativa atualizada, já que os sócios ostensivos de SCP (sociedade em conta de participação) deverão providenciar a retificação das declarações relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 (para inclusão das informações relativas à SCP).