Sem perdermos de vista as disposições expressas da Lei 6099/74 (fiscal) e do CPC 06 (NBC TG 06), podemos resumir a abordagem do contrato de arrendamento mercantil (leasing) nos destaques abaixo indicados.
Pela regra fiscal (e societária, sempre que aplicável):
- O arrendamento mercantil financeiro está sujeito à classificação como imobilizado adquirido a prazo, sujeitando-se ao reconhecimento normal da depreciação e apropriação periódica dos juros do período (AVP do passivo), além de baixa da obrigação em função dos pagamentos.
- No arrendamento mercantil (operacional) a contraprestação mensal é despesa e o VRG é adiantamento para aquisição de imobilizado, devendo a depreciação ocorrer somente após o exercício da opção de compra e reclassificação dos adiantamentos para o imobilizado específico.
Segundo a regra societária, o arrendamento mercantil financeiro está sujeito aos procedimentos válidos também para fins tributários, conforme apontado acima.
Ainda de acordo com a regra societária, deve-se determinar se o arrendamento mercantil (operacional) estaria equiparado a financeiro ou não, estando ambas as hipóteses sujeitas aos procedimentos válidos para fins fiscais aqui citados, o que ocorreria (leasing operacional equiparado a financeiro, sujeito a ajustes, para fins tributários), dentre outros, se:
- O VRG for suficientemente mais baixo do que o valor justo à data em que a opção de compra é efetuada.
- O prazo do arrendamento mercantil se referir à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que a propriedade não seja transferida ao final do contrato.
- O valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil totalizar pelo menos substancialmente o valor justo do ativo arrendado.
- Os ativos arrendados forem de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário poderia usá-los sem grandes modificações.
Portanto, a adequada identificação do tipo de operação e de seus reflexos societários e tributários são procedimentos indispensáveis à correta classificação contábil e à própria apuração dos impostos.