Tem crescido o número de Municípios que buscam exigir de sociedades que prestam serviços inerentes às profissões regulamentadas o ISSQN sobre o faturamento em vez de em bases fixas.
O desafio em questão usualmente gira em torno da identificação de qual dos tipos societários poderia usufruir do cálculo do ISSQN com base no modelo uniprofissional.
Aqui nos concentraremos na legislação local, devendo o interessado levantar as bases legais de sua sede.
Neste sentido, segundo prevê a Lei nº 7303/97 - Código Tributário do Município de Londrina:
Art. 123...
Parágrafo Único - Não se consideram uniprofissionais, devendo recolher o imposto sobre o preço dos serviços prestados, as sociedades:
a) que tenham como sócio pessoa jurídica;
b) que tenham natureza comercial;
c) cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação profissional;
d) que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios.
Uma das implicações de tal previsão, é que fazem jus ao tratamento especial apenas as hipóteses que se enquadrem na conceituação contemplada no Código Civil:
Art. 966...
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica..., ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Assim, por exemplo, o exercício da profissão contábil está, em regra, vinculado à sociedade simples (artigos 997 a 1038 do Código Civil), leia-se, sociedade simples pura, mas a sociedade teria caráter empresarial, por exemplo, conforme entende o Município de Londrina, se:
- Tivesse como sócio pessoa jurídica.
- Tivesse natureza comercial (registro em Junta Comercial, invocasse no contrato social regras de sociedade limitada etc.).
- Os sócios não possuíssem a mesma habilitação profissional.
- Executasse atividade diversa da habilitação profissional dos sócios.
Destaca-se ainda que a sociedade simples pura está autorizada, dentre outros, a distribuir lucros aos seus sócios (CC, 997, VII), sem prejuízo da remuneração decorrente do trabalho a que fizerem jus e mesmo do tratamento fiscal diferenciado em sua Municipalidade.
Por fim, considerando que as particularidades do caso concreto podem implicar em desafios extras à defesa do modelo, o interessado precisará se debruçar sobre os detalhes de sua situação, para definir o plano de ação que lhe seja adequado.